A nova lei da terceirização de serviços trouxe alterações significativas na forma de as empresas contratarem seus colaboradores. A mudança que mais chama a atenção é a possibilidade de terceirizar as atividades-fim, o que causou algumas controvérsias.
Os argumentos favoráveis à lei defendem uma legislação trabalhista mais moderna, que possa contribuir com a geração de novos empregos, estabelecendo regras mais flexíveis para as organizações contratantes. Outros encaram essas transformações como subterfúgio para reduzir custos em prejuízo aos direitos trabalhistas.
Discussões sobre prós e contras à parte, neste post, apresentaremos alguns pontos importantes que devem ser levados em conta pelas empresas contratantes e pelos terceirizados. Fique conosco e saiba mais!
Atividades que podem ser terceirizadas
De acordo com a nova lei, qualquer atividade pode ser terceirizada. Então, o principal ponto de destaque desta lei é a permissão para terceirizar serviços para o exercício das atividades-fim das empresas e não somente as atividades-meio, como já ocorria há bastante tempo.
Por isso, é muito importante saber diferenciar corretamente uma da outra. As atividades-fim são descritas como as representativas do que a empresa oferece como serviço e ou produto. Nesse sentido, as lojas poderão terceirizar vendedores, as escolas professores, e assim por diante.
Vínculo empregatício
Em casos de contratação de empresa-empresa, não há configuração de vínculo empregatício, ou seja, entre a companhia contratante e os sócios ou colaboradores das prestadoras de serviços — para qualquer ramo de atuação — não há nenhuma ligação de cunho trabalhista.
A aprovação da terceirização da mão de obra passa a responsabilidade pelo funcionário à empresa contratada. Sendo assim, ela será a encarregada de contratar, gerir e pagar os terceirizados.
No entanto, há sempre exceções para tudo e, nesse cenário, caso ocorra falência da empresa terceirizada ou ela não pague o colaborador, a responsabilidade de quitar as verbas rescisórias passa a ser da contratante.
Responsabilidades trabalhistas
Complementando a informação mencionada, podemos dizer com segurança que existe uma corresponsabilidade trabalhista entre companhias prestadoras de serviço ou terceirizadas e as contratantes. Como isso acontece?
Ainda que o colaborador terceirizado não tenha um vínculo empregatício com a empresa que contratou seus serviços, segundo a nova lei, a contratante é responsável de forma subsidiária por todas as obrigações trabalhistas assumidas pela contratada ao longo do período da prestação dos serviços.
Contudo, mais uma vez ressaltamos que a contratante arcará com tais encargos apenas em caso de inadimplência ou ausência de recursos pela contratada, na hipótese de uma eventual ação na Justiça Trabalhista. No entanto, é mantido o direito de solicitar uma ação regressiva contra a empresa devedora.
Direitos dos terceirizados
É importante deixar muito claro que os colaboradores terceirizados têm exatamente os mesmos direitos garantidos àqueles que trabalham sob o regime da CLT, tudo previsto em um contrato de trabalho formal. São eles: salário mensal, assinatura na carteira de trabalho, apoio do sindicato de classe, vale-transporte, recolhimento ao INSS, FGTS, férias, 13° salário, reajustes salariais de acordo com a categoria e descanso semanal remunerado.
O costume de garantir benefícios, como assistência médica/odontológica e alimentação, não são adotados pelas empresas terceirizadas, já que esse tipo de assistência não está expressamente previsto na CLT. Assim sendo, é interessante consultar as normas regidas pelos sindicatos ligados às classes trabalhadoras envolvidas.
A terceirização da mão de obra no Brasil não é novidade, o que existe de inédito agora é uma legislação criada especialmente para regulamentar essa relação específica de trabalho. Por isso, é papel das empresas organizarem seus sistemas para que a lei seja devidamente cumprida.
Outra questão igualmente relevante é garantir que as terceirizadas desempenhem a mesma qualidade dos serviços executados por colaboradores internos. Assim, é fundamental monitorar o trabalho da prestadora a fim de garantir o pleno cumprimento do contrato firmado entre as partes.
Toda terceirização de serviços exige atenção aos principais pontos que envolvem esse tipo de relação contratual, principalmente na hora de contratar empresas para trabalhar em parceria com o seu negócio. Atente para esse detalhe e garanta um bom posicionamento para a sua marca.
Deu para saber o que mais importa na nova lei de terceirização, não? Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe e não fique com dúvidas pendentes!
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